Em tempos de proibição do uso do celular em escolas… uma reflexão a partir da sala dos professores


Conversando com uma colega professora, em fase de inserção profissional (até 5 anos de atuação), docente em curso técnico de nível médio, ela relatava sobre o desafio em “falar a linguagem” de seus estudantes. “Sabe, fico pensando o que devo fazer para elaborar atividades para que eles se interessem, vejo por exemplo, que eles ficam o tempo todo no celular. E eu acho que deveria ser proibido, porque não consigo competir com esse tal de smartphone”. Assim ela me dizia em uma de nossas conversas de sala de professores. Escutei-a e nisso, outra colega disse também concordar. Eis que decido me posicionar: “E quem disse que você deve competir com os smartphones?” Então ela me pergunta em tom de voz bem espantado: “mas você, uma pedagoga, é a favor de ter celular na sala?”
Nesse segundo momento de nossa conversa respondo com novos questionamentos. “Lembra quando você veio me contar que os seus alunos ao receberem uma proposta de atividade em que a primeira etapa era a conversão de graus Celsius para Fahrenheit? O que eles te perguntaram? Eles falaram:professora, mas… Temos um aplicativo aqui no celular que faz a conversão podemos usar? E aquela vez em que você propôs outra atividade deixando-os livre para apresentarem da forma que desejassem e então trouxeram vídeos?”
Quando somos docentes de ensino médio e técnico, não precisamos competir com os smartphonesprecisamos nos aliar a eles e ao protagonismo dos jovens, principalmente porque já estão com suas capacidades cognitivas superiores em desenvolvimento. Além disso, precisamos cada vez mais proporcionar a condição de transferência dos conceitos para situações reais do mundo do trabalho, da vida em sociedade.
Continuando a conversa busquei destacar que nosso desafio como comunidade escolar é aumentar o vínculo entre nossas escolas, comunidades e familiares. Até porque conforme pesquisas divulgadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa dos Estados Unidos, não diferentes das realizadas no Brasil e divulgadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes), desde 2007 nosso refletir e fazer necessariamente perpassará o: Trazer para a sala de aula currículos baseados em problemas do mundo real; Proporcionar estruturas de apoio e ferramentas para favorecer a aprendizagem; Construir comunidades locais e globais, incluindo professores, gestores, estudantes, pais e pesquisadores; Expandir as oportunidades de aprendizagem dos professores. (BRANFORD, BROWNS e COCKING, 2007).
Outro exemplo, que trouxe para a nossa conversa foi o questionamento de até que ponto discutimos em nossas comunidades as leis recentes de limitação e/ou proibição do uso dos dispositivos móveis em sala de aula já homologadas no Brasil? Precisamos proibir ou precisamos refletir sobre o quando, como e por que utilizar as tecnologias na vida pessoal, profissional ou estudantil?
E para “finalizar” a conversa, afirmei para a colega, a primeira da conversa: “Você lembra do sucesso conceitual apresentado nos vídeos? Do interesse e aprendizagem dos alunos nesse trabalho? Até porque quando você está em campo trabalhando sei muito bem que usa sua HP virtual aí em seuIphone!” A conversa terminou numa boa risada, mas com muitos frutos que em breve compartilharei com vocês. Para multiplicarmos a discussão em nossas salas de professores e fora delas… E vocês estudante, professor(a), pedagogo(a), diretor(a),mãe, pai, responsáveis o que pensam disso?
Para ajudar na discussão vale conferir como está a legislação acerca do uso/proibição/limitação de dispositivos móveis em sala de aula pelo Brasil em seus âmbitos federal, estadual e municipal:


Legislação:
Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo
Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único - A desobediência ao contido no "caput" deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo Ver tópico (29 documentos)
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo  da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007 , Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino. Ver tópico
Parágrafo único - A desobediência ao contido no "caput" deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. Ver tópico
Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar: Ver tópico
- adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; Ver tópico
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; Ver tópico
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição. Ver tópico
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
Publicado em: 16/01/2008 Atualizado em: 20/06/2008 11:12


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