Resolução SE-11, de 17-3-2015

Resolução SE-11, de 17-3-2015 – REPUBLICADO NO DOE DE 20/03/2015.
Institui o Projeto Aventuras Currículo+ nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando que:
– os indicadores de aprendizagem demonstram considerável quantidade de alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio que, embora alfabetizados, apresentam dificuldades significativas no estudo das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
– a Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP oferece importantes subsídios para identificação dos alunos que ainda não se apropriaram de competências e habilidades estruturantes em Língua Portuguesa e Matemática;
– os alunos aprendem de formas diversas e em ritmos distintos;
– não existe aluno incapaz e que variadas condições e diferentes caminhos devem ser disponibilizados no processo de ensino, objetivando o aprendizado de todos;
– são de extrema relevância pedagógica o engajamento e a motivação dos alunos para aprender, a partir do uso dos recursos digitais pedagógicos disponibilizados na plataforma Currículo+, em observância ao que dispõe o inciso IV do artigo 2º do Decreto 57.571, de 2.12.2011, que institui o Programa Educação – Compromisso de São Paulo, bem como às disposições da Resolução SE 21, de 28.4.2014, e do Comunicado SE 1, de 4-3-2015, que trata das “Diretrizes Norteadoras da Política Educacional do Estado de São Paulo – 2015-2018”, posicionando a integração das tecnologias da informação e comunicação (TIC) com o Currículo, como uma das ações centrais da atual política educacional, Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, nas escolas da rede estadual de ensino, o Projeto Aventuras Currículo+ destinado a alunos dos anos finais do ensino fundamental e de todas as séries do ensino médio, com a finalidade de promover ações de recuperação contínua de aprendizagem, mediante o desenvolvimento de competências e habilidades estruturantes nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.
Artigo 2º – O Projeto Aventuras Currículo+ será oferecido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, de forma lúdica e interativa, a partir de atividades didáticas que utilizem tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), com ênfase nos objetos digitais de aprendizagem disponibilizados na plataforma Currículo +.
§ 1º – A participação da escola no projeto, de que trata este artigo, ocorrerá por adesão e considerar-se-ão os resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP dos alunos e outros indicadores internos da escola, bem como sua atual infraestrutura tecnológica para a execução do projeto.
§ 2º – A participação do aluno no Projeto Aventuras Currículo + será voluntária e sua frequência deverá ser registrada pela escola para acompanhamento dos resultados.
§ 3º – O aluno, caso seja necessário e viável, poderá participar do projeto, simultaneamente, nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.
Artigo 3º – O Projeto Aventuras Currículo+ obedece as seguintes premissas:
I – numa mesma atividade, diferentes competências e habilidades serão contempladas;
II – além das atividades que trabalham com as TDICs, serão utilizadas atividades impressas:
a) na disciplina de Matemática, em função do desenvolvimento, tanto do pensamento matemático quanto da linguagem matemática, para expressá-lo; e
b) na disciplina de Língua Portuguesa, em razão do trabalho envolvendo a produção de textos e procedimentos de apoio à compreensão, que inclui grifar, anotar etc;
III – as atividades, tanto as que fizerem uso das TDICs quanto as impressas, subsidiarão a avaliação processual, que deverá estar a serviço da aprendizagem do aluno.
Artigo 4º – Partindo do engajamento e da motivação para aprender, como elementos-chave do processo, o projeto trabalhará com 3 (três) diferentes narrativas, adequadas às seguintes faixas etárias:
I – 11 e 12 anos de idade;
II – 13 e 14 anos de idade;
III – 15 a 17 anos de idade.
§ 1º – Considerando-se as diferentes narrativas, cada turma deverá ser composta por alunos da mesma faixa etária.
§ 2º – Alunos com mais de 17 anos, indicados para o projeto, deverão compor as turmas destinadas a alunos de 15 a 17 anos.
Artigo 5º – Para implementação do Projeto Aventuras Currículo+, a constituição das turmas de alunos pela unidade escolar, deverá observar o seguinte:
I – o Projeto será desenvolvido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, com duração de 20 (vinte) aulas por turma, ao longo de 10 (dez) semanas, sendo as turmas formadas com, no mínimo, 8 (oito) e,
no máximo, 15 (quinze) alunos;
II – as unidades escolares que contarem com até 30 (trinta) classes, independentemente dos segmentos de ensino oferecidos, poderão ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 10 (dez) turmas do Projeto Aventuras Currículo +;
III – as unidades escolares, que contarem com mais de 30 (trinta) classes, independentemente dos segmentos de ensino oferecidos, poderão ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 12 (doze) turmas do Projeto Aventuras Currículo +;
IV – em casos excepcionais, havendo necessidade e comprovada viabilidade de execução, a escola poderá ter mais do que 12 (doze) turmas do Projeto Aventuras Currículo+, desde que devidamente homologadas pelo Dirigente Regional de Ensino,
ouvido o Supervisor de Ensino da unidade;
V – as unidades, a que se referem os incisos II e III deste artigo, deverão contar, para cada turma de alunos, com 2 (duas) aulas semanais da disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes das disciplinas, pelo Coordenador Pedagógico da unidade e pelo Diretor de Escola;
VI – a indicação dos alunos para participação do projeto deverá levar em consideração os resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP e outros indicadores internos da escola, que objetivam identificar competências e habilidades ainda não consolidadas pelos alunos.
Artigo 6º – As aulas do Projeto Aventuras Currículo + serão mediadas por professores preparados especificamente para essa atuação, mediante orientação técnica planejada, orientada e executada pela Coordenadoria de Gestão de Educação Básica
– CGEB.
Artigo 7º – No Projeto Aventuras Currículo +, as aulas deverão ser atribuídas a docente que apresente os seguintes requisitos:
I – seja portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, com habilitação na área de conhecimento a que se refere o projeto, ou qualificado na disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, desde que seja portador de diploma de bacharelado;
II – tenha competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), especialmente na utilização de computadores, comprovada mediante declaração de próprio punho, por ele elaborada e assinada;
III – declare, expressamente, aceitar orientação técnica a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida pela Secretaria da Educação, em momento precedente ao início das aulas do projeto;
§ 1º – Além dos requisitos referidos nos incisos I, II e III deste artigo, o docente deverá possuir vínculo com esta Secretaria da Educação, no campo de atuação-aulas, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição, cuja
ordem de prioridades é a que se segue:
1. docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, sem descaracterizar a condição de adido;
2. docente titular de cargo, com jornada constituída, para fins de carga suplementar;
3. docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo, total ou parcialmente, horas de permanência;
4. docente ocupante de função-atividade, que tenha carga horária atribuída, podendo complementá-la com aulas do projeto até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
§ 2º – Excepcionalmente, na ausência de docente, de que trata o § 1º deste artigo, poderá haver atribuição de aulas do projeto a docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009, desde que devidamente classificado e qualificado no processo.
Artigo 8º – No âmbito de suas atribuições, o docente que vier a atuar no projeto deverá, a partir de orientação técnica, oferecida pela Secretaria da Educação, responsabilizar-se-á por:
I – explicitar os conteúdos e objetivos de forma que os alunos possam ter clareza do que devem aprender como protagonistas do processo;
II – programar diferentes metodologias na sala de aula, diferentes modalidades de trabalho (coletivo, em grupos e individual), atividades sequenciadas para todos, tais como atividades de livre escolha e atividades personalizadas, e, ainda, circuitos de atividades (modelo de rotação por estação, por exemplo) etc.;
III – apoiar os alunos nas dificuldades encontradas durante suas atividades;
IV – registrar informações que permitam acompanhar o processo de aprendizagem do aluno, identificando as habilidades apropriadas, nas diferentes etapas do projeto.
Artigo 9º – A atribuição de aulas do projeto far-se-á em duas fases, de unidade escolar, desde que tenha aderido ao projeto (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação e a ordem de prioridade prevista no § 1º do artigo 7º
desta resolução, na seguinte conformidade:
I – Fase 1: para docentes com sede de exercício ou aulas atribuídas na unidade escolar;
II – Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na unidade escolar, e para docentes contratados.
§ 1º – Para participar da atribuição de aulas do projeto, o docente deverá se inscrever previamente na unidade escolar onde esteja em exercício, e os candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino.
§ 2º – Caso o docente interessado em participar do projeto esteja em exercício em unidade escolar que não tenha aderido ao projeto, deverá realizar sua inscrição na Diretoria de Ensino.
§ 3º – A lista dos docentes inscritos deverá ser encaminhada à Diretoria de Ensino pela unidade escolar, para que os interessados possam ser incluídos na lista geral de classificação desse projeto, para fins de atribuição de aulas.
§ 4º – A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão seguir rigorosamente a classificação dos docentes no processo de atribuição de classe e aulas do ano letivo em curso.
Artigo 10 – O docente, que venha atuar no projeto, não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída, quando iniciar qualquer tipo de licença ou afastamento.
Parágrafo único – Excepcionalmente, nos casos de licença saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante e licença adoção, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 11 – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições inerentes ao Projeto, a perda da carga horária atribuída será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pela equipe de acompanhamento do projeto na Diretoria de Ensino, devendo ser justificada e registrada em ata, após ser facultada ao professor a ampla defesa e o contraditório.
Artigo 12 – Para acompanhar e avaliar o andamento pedagógico do Projeto Aventuras Currículo+, o Dirigente Regional de Ensino deverá constituir uma equipe de acompanhamento, composta por, pelo menos, 1 (um) Supervisor de Ensino e 4 (quatro) Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, cujos trabalhos serão coordenados pelo Diretor de Núcleo Pedagógico.
Parágrafo único – Dos 4 (quatro) Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, referidos no caput deste artigo, um deverá ser responsável pela disciplina de Língua Portuguesa, um pela disciplina de Matemática, um pelos Anos Iniciais e um pela área de Tecnologia Educacional.
Artigo 13 – À equipe de acompanhamento do projeto caberá acompanhar a implementação do projeto nas escolas de sua circunscrição, devendo:
I – participar da orientação técnica, a distância, a que se refere o artigo 6º desta resolução;
II – apoiar as escolas no processo de adesão ao projeto, na definição das turmas de alunos participantes e no envio de informações à gestão do projeto;
III – atuar como interlocutor entre a Diretoria de Ensino e a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 14 – Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, no âmbito das respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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